O LOAS refere-se à Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece o BPC (Benefício de Prestação Continuada). É um benefício da assistência social e não uma aposentadoria previdenciária.
Valor do Benefício
- Pagamento mensal de 1 salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.412,00).
Quem tem direito (Critérios)
- Pessoas com Deficiência (PCD): De qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstruam sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.
- Baixa Renda: A renda mensal por pessoa da família deve ser, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo.
- CadÚnico: É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com os dados atualizados nos últimos 2 anos.
Principais Características
- Não exige contribuição: Diferente da aposentadoria, o cidadão não precisa ter pago o INSS para ter direito.
- Sem 13º Salário: Por ser um benefício assistencial, não há o pagamento da gratificação natalina (décimo terceiro).
- Sem Pensão por Morte: O benefício é individual e intransferível. Se o beneficiário falecer, o pagamento é encerrado e não gera pensão para os dependentes.
- Avaliação: Para PCD, é obrigatória a realização de perícia médica e avaliação social por profissionais do INSS.




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