Um caso recente em Maceió trouxe um precedente importante: a Justiça declarou nulas as apostas feitas por um consumidor diagnosticado com ludopatia e condenou a plataforma Betano a devolver os valores perdidos, além de pagar R$ 50 mil em danos morais.
O detalhe que fez toda a diferença foi o laudo psiquiátrico e psicológico especializado, que comprovou o transtorno do jogo patológico. Com base nesse documento, o juiz aplicou diretamente o artigo 26 da Lei 14.790/2023, que proíbe pessoas diagnosticadas com ludopatia de participarem de apostas de quota fixa. Ou seja, não é preciso interdição civil ou comunicação prévia à plataforma: basta o diagnóstico clínico para que as apostas sejam consideradas nulas.

O dever das plataformas
A decisão também reforçou que operadoras de apostas têm obrigação de monitorar sinais de comportamento compulsivo. No caso, o consumidor chegou a movimentar valores muito acima de sua capacidade financeira, com depósitos de até R$ 30 mil em um único dia e sessões de até 11 horas seguidas. Para o magistrado, esses indicadores deveriam ter acionado mecanismos de proteção previstos na regulamentação.
Por que isso importa
Esse entendimento fortalece a proteção de consumidores em situação de hipervulnerabilidade e sinaliza que o setor de apostas no Brasil será cada vez mais cobrado a cumprir regras de jogo responsável.
Mais do que devolver valores ou pagar indenizações, a mensagem é clara: sem laudo médico não há como comprovar a ludopatia, mas uma vez comprovada, a lei garante a nulidade automática das apostas.






